Raízen Soba Agroindustrial recebe benefício de ICMS em Mato Grosso do Sul
Empresa foi incluída pelo Confaz na lista de contribuintes com diferimento e suspensão de ICMS para operações com etanol no estado.
Pontos principais
- A Raízen Soba Agroindustrial Ltda. foi adicionada aos Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023.
- O benefício fiscal contempla operações internas e de importação de etanol (EAC) em Mato Grosso do Sul.
- A medida abrange a suspensão do imposto em operações internas e interestaduais de armazenagem do produto.
- A concessão do benefício possui vigência retroativa a 12 de agosto de 2026.
- A inclusão foi formalizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária a pedido da Secretaria de Fazenda estadual.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) incluiu a Raízen Soba Agroindustrial Ltda. na lista de contribuintes beneficiados pelo diferimento e suspensão de ICMS para operações com etanol em Mato Grosso do Sul. A decisão, publicada no Ato COTEPE/ICMS nº 96, oficializa a entrada da empresa nos Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023.
O benefício fiscal alcança operações de importação e internas de etanol, além de contemplar a suspensão do imposto em movimentações de armazenagem, tanto internas quanto interestaduais. A medida, solicitada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul, possui vigência retroativa a 12 de agosto de 2026.
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