Confaz ratifica convênios que alteram cálculo de ICMS para pneus
O Confaz ratificou os convênios 87/26 e 88/26, que modificam as regras de cálculo do ICMS para pneus, câmaras de ar e produtos específicos.
Pontos principais
- O Convênio ICMS nº 87/26 altera a redução da base de cálculo do ICMS para pneus novos e câmaras de ar de borracha.
- O Convênio ICMS nº 88/26 ajusta a dedução de parcelas de PIS/PASEP e COFINS da base de cálculo do ICMS.
- As novas regras abrangem produtos sujeitos à Lei Federal nº 10.147/00.
- As medidas atingem fabricantes e importadores sob o regime de cobrança monofásica de contribuições federais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) oficializou a ratificação dos convênios ICMS nº 87/26 e 88/26, aprovados durante a 426ª Reunião Extraordinária do órgão. As alterações impactam diretamente o cálculo do imposto estadual em operações interestaduais envolvendo pneus novos e câmaras de ar de borracha, além de produtos submetidos a regimes específicos de PIS/PASEP e COFINS. As normas estabelecem ajustes na redução da base de cálculo e na dedução de parcelas de contribuições federais, aplicando-se a fabricantes e importadores que operam sob o regime de cobrança monofásica.
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