Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Ato NormativoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 18

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato oficializa a ratificação de convênios estaduais que alteram regras de cálculo do ICMS para pneus, câmaras de ar e outros produtos específicos. A medida impacta fabricantes e importadores desses itens, ajustando a forma como tributos federais são deduzidos da base de cálculo do imposto estadual.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2026 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.07.2026 e publicados no DOU de 15.07.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de julho de 2026: - Convênio ICMS nº 87/26 - Altera o Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02; - Convênio ICMS nº 88/26 - Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZSecretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
Normas citadas
Lei Complementar nº 24/1975Lei Federal nº 10.485/2002Lei Federal nº 10.147/2000Convênio ICMS nº 87/26Convênio ICMS nº 88/26
Temas
ICMSPIS/PASEPCOFINS