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CNJ discute novas regras contra conflitos de interesse no Judiciário

Conselho Nacional de Justiça analisa diretrizes para magistrados e vota o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

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Foto: G1 Política
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03/08 às 18:45, atualizado 04/08 às 00:31

Pontos principais

  • Proposta de Edson Fachin estabelece diretrizes para participação de juízes em eventos privados e recebimento de presentes.
  • Novas regras definem graus de conflito de interesse e exigem que tribunais criem mecanismos de consulta preventiva.
  • CNJ vota o fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima, alinhando-se a recente entendimento do STF.
  • Diretrizes de conduta serão aplicadas a todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a análise de uma proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin voltada à prevenção e gestão de conflitos de interesse no Poder Judiciário. O texto estabelece diretrizes rigorosas para a atuação de magistrados, disciplinando aspectos como a participação em eventos privados, o recebimento de presentes e a atuação de parentes em escritórios de advocacia. A medida prevê a classificação de conflitos em diferentes graus de risco e determina que os tribunais implementem mecanismos de consulta preventiva e transparência sobre as atividades acadêmicas e societárias de seus membros. Caso aprovadas, as normas serão aplicadas a todas as instâncias judiciais, exceto ao Supremo Tribunal Federal, que discute um código de ética próprio sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Paralelamente, o plenário do CNJ delibera sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição administrativa para magistrados condenados por faltas graves. A discussão busca alinhar as normas disciplinares a uma decisão recente da Primeira Turma do STF, que exige a perda definitiva do cargo em casos de infrações disciplinares severas. A mudança visa substituir a aposentadoria punitiva, frequentemente criticada por manter o magistrado com remuneração integral, pela demissão, tornando a sanção mais proporcional à gravidade das condutas. Após a apresentação da proposta, os tribunais terão um prazo de 60 dias para enviar sugestões ao texto antes da implementação definitiva das novas regras de conduta.

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