CCJ da Câmara aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como punição
A proposta elimina a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público, alinhando a Constituição ao entendimento do STF.
Pontos principais
- A PEC 291/13 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
- A medida veda a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional como penalidade administrativa.
- O texto preserva a vitaliciedade, exigindo decisão judicial com trânsito em julgado para a perda definitiva do cargo.
- Magistrados sob investigação permanecerão afastados com vencimentos proporcionais até a sentença final.
- A proposta estabelece novos prazos para suspensão (até 90 dias) e disponibilidade (até dois anos).
- Em caso de absolvição, o magistrado terá direito ao retorno ao cargo e ao recebimento de diferenças remuneratórias.
- A matéria segue agora para análise em comissão especial antes de ser votada em dois turnos no plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 291/13, que propõe o fim da aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. Atualmente, essa modalidade de punição é frequentemente criticada por funcionar como um benefício, permitindo que profissionais afastados por ilícitos continuem recebendo remuneração proporcional. A mudança busca adequar o texto constitucional ao entendimento consolidado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a prática incompatível com os princípios éticos da administração pública. O relator da proposta, deputado Helder Salomão, rejeitou emendas que sugeriam demissões por via administrativa, reforçando que a perda do cargo deve seguir estritamente o rito de decisão judicial transitada em julgado, respeitando a garantia da vitaliciedade. Além de extinguir a punição, a PEC estabelece novos parâmetros para o regime disciplinar, definindo prazos específicos para suspensões e períodos de disponibilidade. Caso o magistrado seja absolvido ao final do processo, a proposta garante o retorno imediato às funções e o pagamento das diferenças salariais retroativas. Após a aprovação na CCJ, o texto seguirá para uma comissão especial, onde será debatido antes de ser submetido a dois turnos de votação no plenário da Câmara dos Deputados.
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