Comissão da Câmara aprova dedução de gastos com armas no Imposto de Renda
Projeto permite que agentes de segurança abatam despesas com armamentos, munições e treinamentos do IRPF sem definir um limite de valor.
Pontos principais
- O projeto de lei 6529/25 abrange policiais, peritos, guardas municipais, agentes de trânsito e profissionais inativos.
- A dedução inclui gastos com armas, munições, coletes balísticos e cursos de capacitação técnica.
- O relator, deputado Sanderson, argumenta que os equipamentos são essenciais para a eficiência operacional e preservação da vida.
- A proposta segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6529/25, que autoriza profissionais da área de segurança a deduzirem do Imposto de Renda despesas com equipamentos de trabalho. A medida contempla integrantes das forças de segurança, peritos criminais, guardas municipais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e inativos. Entre os itens passíveis de dedução estão armas, munições, coletes balísticos e cursos de capacitação tática. O relator da proposta, deputado Sanderson, defende que esses gastos são necessidades funcionais indispensáveis para a preservação da vida e a eficiência operacional dos agentes. Atualmente, o texto não estabelece um limite de valor para o abatimento fiscal. Para se tornar lei, a matéria ainda precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação final.
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