Projeto de lei torna obrigatórios dispositivos de segurança em piscinas
Nova proposta exige sistemas de desligamento automático e antiaprisionamento em piscinas de uso público para prevenir acidentes por sucção.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 5196/25 determina a instalação de tampas antiaprisionamento e botões de parada de emergência.
- A conformidade com as novas normas será requisito obrigatório para a obtenção de alvarás e habite-se.
- Piscinas já em operação terão um prazo de 12 meses para realizar as adequações necessárias.
- O descumprimento das exigências poderá resultar em multas e na interdição dos estabelecimentos.
O Projeto de Lei 5196/25, apresentado pelo deputado Jonas Donizette, visa reduzir o número de acidentes fatais causados por sucção em piscinas de uso público e coletivo. A proposta estabelece a obrigatoriedade de dispositivos de segurança, como sistemas de alívio de pressão, tampas antiaprisionamento e botões de parada de emergência. A medida busca padronizar a segurança em clubes, condomínios e centros esportivos, tornando a instalação desses equipamentos uma condição essencial para a emissão de alvarás e habite-se. Estabelecimentos que já estão em funcionamento terão um período de transição de 12 meses para se adequarem às novas diretrizes. A fiscalização será rigorosa, prevendo penalidades que incluem multas e a interdição imediata do local em caso de descumprimento das normas técnicas, visando garantir a integridade física dos usuários e prevenir incidentes graves.
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