Projeto de lei inclui juros em repasses do Fundef a professores
Nova proposta determina que 60% dos precatórios do Fundef incidam sobre o valor total recebido, incluindo juros e correção monetária.
Pontos principais
- O PL 6399/25 estabelece que a base de cálculo do repasse aos docentes contemple juros de mora e atualização monetária.
- A proposta veda a incorporação dos valores recebidos ao salário permanente, aposentadoria ou pensão dos profissionais.
- Estados e municípios que pagaram apenas o valor principal terão 180 dias para complementar o pagamento após a sanção.
- O projeto tramita na Câmara dos Deputados e possui regime de urgência, permitindo votação direta no Plenário.
O Projeto de Lei 6399/25 busca padronizar o cálculo do repasse de 60% dos precatórios do Fundef aos professores, garantindo que juros de mora e correção monetária integrem a base de cálculo dos valores recebidos pela União. A medida visa encerrar divergências interpretativas que, em diversos casos, limitavam o pagamento apenas ao montante principal, prejudicando a categoria. Para assegurar a conformidade, o texto estabelece um prazo de 180 dias para que estados e municípios regularizem pagamentos anteriores. Embora o projeto garanta o repasse, o texto veda expressamente a incorporação desses valores ao salário permanente ou a benefícios previdenciários. Com a urgência aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta está apta para votação direta no Plenário, refletindo um esforço legislativo para garantir a integralidade dos recursos destinados aos profissionais da educação.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
