Senado aprova limite de 5% para retenção de FPE e FPM pela União
Projeto de lei estabelece teto para retenções de fundos constitucionais destinadas ao pagamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios.
Pontos principais
- O projeto de lei 4.275/2021 limita a 5% a retenção de repasses do FPE e FPM pela União.
- A medida busca assegurar recursos para serviços essenciais como saúde e educação.
- Dados da Confederação Nacional de Municípios apontam retenções superiores a R$ 5 bilhões entre 2020 e 2021.
- O texto foi aprovado em regime de urgência pelo Senado e segue para análise na Câmara dos Deputados.
O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei 4.275/2021, que impõe um limite de 5% à retenção de repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União. Atualmente, a União retém valores dos fundos constitucionais para quitar débitos previdenciários de entes federativos, prática que tem gerado impacto significativo no orçamento local. Segundo a Confederação Nacional de Municípios, as retenções superaram R$ 5 bilhões entre 2020 e 2021, comprometendo o financiamento de áreas críticas como saúde, educação e o pagamento de servidores públicos. A proposta visa garantir a continuidade desses serviços essenciais ao evitar que a União retenha parcelas excessivas dos repasses. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados, onde passará por nova análise legislativa.
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