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Lula sanciona lei que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal feminina

A Lei 15.474 permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram e portem sprays de extratos vegetais para defesa pessoal, mediante critérios de segurança.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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24/07 às 06:45, atualizado 18:32

Pontos principais

  • A nova legislação autoriza a compra e posse de sprays de pimenta de até 50 ml exclusivamente para mulheres maiores de 18 anos.
  • Para a aquisição, é obrigatória a apresentação de documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de crimes violentos.
  • O uso do dispositivo é restrito a situações de legítima defesa, devendo ser proporcional à ameaça e interrompido após a neutralização do risco.
  • O presidente Lula vetou trechos que permitiriam o acesso por menores de 18 anos, citando o princípio da proteção integral.
  • Estabelecimentos comerciais devem manter registros detalhados das vendas por cinco anos para garantir a rastreabilidade dos produtos.
  • A Anvisa será responsável por definir as especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida da substância ativa.
  • O governo vetou dispositivos que previam multas administrativas e apreensão do produto em casos de uso indevido, por considerá-los desproporcionais.
  • A lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
  • Recipientes com capacidade superior a 50 ml permanecem de uso restrito às forças de segurança pública.
  • Os vetos presidenciais serão submetidos à análise do Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada dos trechos.

O governo federal sancionou a Lei 15.474, que regulamenta a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para uso exclusivo de defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos. A norma, que entra em vigor em todo o território nacional, busca oferecer um instrumento de proteção individual, estabelecendo critérios rigorosos para a compra e o manuseio do dispositivo. Apenas produtos com capacidade de até 50 ml são permitidos para civis, enquanto recipientes maiores seguem restritos às forças de segurança.

Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aplicou vetos parciais ao texto original. Entre as principais alterações, foi barrada a permissão para que menores de 18 anos pudessem adquirir o spray, mesmo com autorização dos responsáveis, sob o argumento de proteção integral à criança e ao adolescente. Além disso, o governo vetou dispositivos que estabeleciam penalidades administrativas, como multas e apreensão do item, por considerar as medidas desproporcionais. Os vetos foram fundamentados em pareceres dos Ministérios das Mulheres e da Justiça e Segurança Pública.

Para adquirir o equipamento, a consumidora deverá apresentar documento de identificação, comprovante de residência e uma autodeclaração de ausência de condenações por crimes violentos. Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a manter o registro dessas transações por um período de cinco anos. A legislação também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, visando orientar as usuárias sobre o uso correto e moderado do spray, que deve ser limitado estritamente a repelir agressões atuais ou iminentes. As especificações técnicas sobre a concentração da substância ativa ainda serão regulamentadas pela Anvisa.

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