Presidente veta partes da lei que autoriza spray de pimenta para mulheres
Governo veta acesso de menores de 18 anos e penalidades administrativas na lei que regulamenta o uso de sprays de defesa pessoal por mulheres.
Pontos principais
- A aquisição e posse de aerossóis de defesa pessoal ficam restritas a mulheres maiores de 18 anos.
- O veto presidencial removeu dispositivos que previam multas e sanções administrativas às usuárias.
- O governo manteve a competência do Poder Executivo para definir limitações ao porte do produto em regulamento posterior.
- A decisão foi fundamentada em pareceres dos Ministérios das Mulheres e da Justiça, citando proteção integral e interesse público.
O presidente da República sancionou com vetos parciais a lei que autoriza a comercialização e posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal feminina. Entre as alterações, o governo barrou o acesso ao dispositivo por adolescentes entre 16 e 18 anos, reforçando o princípio da proteção integral. Além da restrição etária, foram vetados os trechos que estabeleciam sanções administrativas, como multas de até 10 salários mínimos e a apreensão do produto, por serem consideradas desproporcionais. O governo também removeu a previsão de porte irrestrito, delegando ao Poder Executivo a definição de limites específicos via regulamentação. A medida, que visa garantir a segurança das mulheres, exige que o uso seja estritamente proporcional e moderado para repelir agressões iminentes, mantendo a obrigatoriedade de registro das vendas pelos comerciantes para assegurar a rastreabilidade dos itens.
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