Banco Central define novas regras para reporte de crédito imobiliário
O Banco Central estabeleceu novos procedimentos para o reporte de recursos de poupança e depósitos interfinanceiros a partir de 2027.
Pontos principais
- A Instrução Normativa nº 765 define critérios para registro de saldos e valores elegíveis em contas de controle específicas.
- As novas regras entram em vigor para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2027.
- O normativo detalha o uso de códigos de itens (CodItem) para o envio de dados ao Banco Central.
- O escopo inclui financiamentos, transferências de crédito, aquisições de cédulas de crédito imobiliário e certificados de variação salarial.
- Os procedimentos visam o cumprimento da exigibilidade de aplicação de recursos prevista na Resolução nº 4.676 de 2018.
O Banco Central publicou a Instrução Normativa nº 765, que estabelece novos procedimentos para que instituições financeiras informem o direcionamento de recursos de poupança e depósitos interfinanceiros imobiliários destinados ao Sistema Financeiro da Habitação. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e detalha o preenchimento de códigos de itens para o reporte de dados. O objetivo é assegurar o cumprimento da exigibilidade de aplicação de recursos prevista na Resolução nº 4.676 de 2018, abrangendo operações como financiamentos, transferências de crédito, aquisições de cédulas de crédito imobiliário e certificados de variação salarial.
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