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Governo promulga acordo sobre trânsito de serviços aéreos

Decreto oficializa regras para sobrevoo e pousos não comerciais de aeronaves estrangeiras em território brasileiro.

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17/07 às 06:16

Pontos principais

  • O acordo permite o sobrevoo do território nacional sem pouso e pousos para fins não comerciais.
  • Aeroportos militares estão excluídos do acesso, salvo mediante autorização específica.
  • Taxas aeroportuárias devem ser justas e equiparadas às cobradas de aeronaves nacionais.
  • Estados contratantes podem exigir serviços comerciais razoáveis em pontos de pouso não comercial.
  • O tratado entrou em vigor no plano jurídico externo para o Brasil em 20 de julho de 2022.

O governo brasileiro promulgou o Decreto nº 13.069, que formaliza o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais. O texto estabelece diretrizes para o sobrevoo e pousos não comerciais de aeronaves estrangeiras no país, garantindo o direito de trânsito e definindo critérios para a cobrança de taxas aeroportuárias, que não podem superar os valores aplicados a aeronaves nacionais em serviços similares. O acordo, vigente no plano externo desde julho de 2022, ressalva que as liberdades do ar não se aplicam a instalações militares sem autorização prévia e permite que o Estado exija a oferta de serviços comerciais razoáveis em pontos de pouso não comercial.

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