Governo promulga acordo sobre trânsito de serviços aéreos
Decreto oficializa regras para sobrevoo e pousos não comerciais de aeronaves estrangeiras em território brasileiro.
Pontos principais
- O acordo permite o sobrevoo do território nacional sem pouso e pousos para fins não comerciais.
- Aeroportos militares estão excluídos do acesso, salvo mediante autorização específica.
- Taxas aeroportuárias devem ser justas e equiparadas às cobradas de aeronaves nacionais.
- Estados contratantes podem exigir serviços comerciais razoáveis em pontos de pouso não comercial.
- O tratado entrou em vigor no plano jurídico externo para o Brasil em 20 de julho de 2022.
O governo brasileiro promulgou o Decreto nº 13.069, que formaliza o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais. O texto estabelece diretrizes para o sobrevoo e pousos não comerciais de aeronaves estrangeiras no país, garantindo o direito de trânsito e definindo critérios para a cobrança de taxas aeroportuárias, que não podem superar os valores aplicados a aeronaves nacionais em serviços similares. O acordo, vigente no plano externo desde julho de 2022, ressalva que as liberdades do ar não se aplicam a instalações militares sem autorização prévia e permite que o Estado exija a oferta de serviços comerciais razoáveis em pontos de pouso não comercial.
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