Governo promulga acordo de serviços aéreos entre Brasil e Singapura
O decreto estabelece normas para a exploração de voos comerciais de passageiros e carga entre o Brasil e Singapura.
Pontos principais
- O tratado regula o transporte de passageiros, carga e correio entre os dois países.
- A execução do acordo será coordenada pelas autoridades de aviação civil, incluindo a ANAC.
- O texto define critérios para a designação de empresas aéreas e a regulação de frequências de voos.
- Alterações que gerem encargos ao patrimônio nacional exigirão aprovação do Congresso.
O governo federal promulgou o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos entre Brasil e Singapura por meio do Decreto nº 13.039, de 29 de junho de 2026. O documento estabelece as diretrizes para a exploração de voos comerciais, abrangendo o transporte de passageiros, carga e correio. A implementação das normas ficará a cargo das autoridades de aviação civil, com a participação da ANAC no Brasil. O acordo detalha os critérios para a designação de companhias aéreas e a regulação da capacidade operacional, incluindo frequências e oferta de assentos. Ajustes futuros no tratado que impliquem encargos ao patrimônio nacional deverão ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
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