Governo federal estabelece novas regras para voos internacionais
Novo decreto define diretrizes para capacidade, tarifas e operação de serviços aéreos entre o Brasil e outros países.
Pontos principais
- Autoridades aeronáuticas devem acordar previamente a capacidade de oferta e a concorrência entre empresas.
- Programas operacionais, incluindo horários e modelos de aeronaves, exigem aprovação com 30 dias de antecedência.
- Tarifas aéreas devem ser fixadas com base em custos operacionais e interesses dos usuários.
- A troca de aeronaves em território estrangeiro é permitida sob justificativa de economia operacional.
O governo federal publicou um novo decreto que regulamenta a operação de serviços aéreos internacionais, estabelecendo diretrizes claras para a relação entre o Brasil e outros países. A norma determina que a capacidade de oferta e a concorrência entre as companhias aéreas designadas sejam definidas por meio de acordos entre as autoridades aeronáuticas de ambas as nações. Além disso, as empresas deverão submeter seus planos operacionais, contendo detalhes sobre aeronaves e horários, com uma antecedência mínima de 30 dias para análise e aprovação oficial. A medida visa garantir que o transporte de passageiros e cargas esteja alinhado à demanda de tráfego e às necessidades regionais, assegurando que as tarifas sejam praticadas em níveis razoáveis que considerem tanto os custos operacionais quanto o interesse dos usuários. O decreto também autoriza a flexibilidade na troca de aeronaves em território estrangeiro, desde que respeitados os limites de conexão e a eficiência operacional.
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