Comissão aprova regra para maioria de praças em conselhos disciplinares
Projeto de lei exige que praças formados sejam maioria em julgamentos disciplinares de policiais e bombeiros militares estaduais.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 6314/25 garante representatividade de praças em conselhos de disciplina para militares com estabilidade.
- A proposta determina que a maioria dos membros do conselho seja composta por praças com cursos de aperfeiçoamento concluídos.
- O relator Alberto Fraga permitiu a presença de oficiais, desde que a maioria de praças seja preservada no colegiado.
- Praças integrantes devem ter maior antiguidade ou graduação superior ao acusado, com preferência por formação jurídica.
- O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de tramitar no Senado Federal.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6314/25, que estabelece novas diretrizes para a composição de conselhos de disciplina nas polícias e bombeiros militares estaduais. A medida visa assegurar que praças com cursos de aperfeiçoamento ocupem a maioria das cadeiras em julgamentos disciplinares envolvendo militares com estabilidade. O relator, deputado Alberto Fraga, ajustou o texto original para permitir a participação de oficiais, contanto que a predominância de praças seja mantida. Para garantir a imparcialidade, os membros praças devem possuir graduação superior ou maior antiguidade que o acusado, sendo priorizados aqueles com experiência em correição ou formação jurídica. A proposta busca equilibrar a representatividade interna nas corporações e agora segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada ao Senado.
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