Comissão da Câmara aprova projeto que restringe devolução de bens do tráfico
Proposta exige comprovação de origem lícita para reaver ativos apreendidos e estabelece prazos para a destinação final dos bens confiscados.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 6546/25 exige que interessados provem a origem lícita de bens apreendidos, mesmo em casos de absolvição judicial.
- A proposta prioriza instituições policiais na destinação dos ativos confiscados após o trânsito em julgado.
- O texto fixa um prazo de 90 dias para que o juiz defina o destino dos bens, visando reduzir o acúmulo de itens sob custódia.
- O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6546/25, que altera a Lei Antidrogas para endurecer as regras sobre a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico. Pela nova norma, o proprietário deverá comprovar a origem lícita dos ativos para recuperá-los, regra que se mantém mesmo em situações de absolvição ou anulação do processo criminal. A medida busca agilizar a destinação de veículos e imóveis, estabelecendo um prazo de 90 dias após o trânsito em julgado para que o Judiciário defina o destino final dos itens. Além de evitar a retenção prolongada desses bens sob custódia, o texto prioriza as instituições policiais que realizaram a apreensão no recebimento dos ativos. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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