Comissão da Câmara aprova multa para quem dificultar matrícula de alunos com deficiência
Projeto de lei tipifica como discriminação a exclusão de estudantes com deficiência e estabelece multas de até 20 salários mínimos para gestores.
Pontos principais
- O projeto de lei 5352/19 unifica propostas para combater a discriminação escolar contra pessoas com deficiência.
- A medida proíbe a negação de suporte pedagógico, adaptação curricular e a exclusão de atividades escolares.
- O texto inclui o bullying e o abuso de autoridade como práticas discriminatórias passíveis de punição.
- Gestores escolares infratores estarão sujeitos a multas que variam entre 3 e 20 salários mínimos.
- A proposta ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir ao Senado.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5352/19, que visa endurecer o combate à discriminação de alunos com deficiência no ambiente escolar. A medida classifica como conduta ilícita a recusa de matrícula, a exclusão de atividades pedagógicas e a falta de adaptação curricular necessária para o aprendizado desses estudantes. Além disso, o texto amplia a proteção ao incluir o bullying, apelidos vexatórios e o abuso de autoridade como práticas discriminatórias que geram danos emocionais aos alunos. Caso a proposta seja aprovada em todas as instâncias, gestores escolares que descumprirem as normas poderão ser penalizados com multas que variam de 3 a 20 salários mínimos. O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, antes de ser encaminhado para votação no Senado Federal.
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