Comissão da Câmara aprova cadastro de condenados por crimes financeiros
Projeto de lei propõe restringir acesso de condenados por estelionato e crimes financeiros ao sistema bancário nacional.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 2669/25 impede que condenados abram novas contas ou obtenham empréstimos.
- Contas bancárias existentes deverão ser encerradas, exceto para recebimento de salários ou benefícios.
- O cadastro será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com acesso restrito.
- A proposta deve seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- O texto ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara e pelo Senado.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2669/25, que visa criar um cadastro nacional para restringir o acesso de condenados por estelionato e crimes financeiros ao sistema bancário. De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro e com relatoria do deputado Capitão Alden, a medida busca mitigar a reincidência de fraudes ao impedir a abertura de novas contas e a concessão de crédito a esses indivíduos. Contas já ativas deverão ser encerradas, ressalvadas aquelas destinadas ao recebimento de salários ou benefícios assistenciais. A gestão do banco de dados ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo acesso restrito a autoridades e instituições financeiras, sob conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O projeto segue agora para análise em outras comissões da Casa antes de ser encaminhado ao Senado.
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