Comissão da Câmara aprova penas mais severas para estelionato digital
Projeto aumenta pena para crimes virtuais e autoriza o bloqueio cautelar de bens e contas de investigados por fraudes eletrônicas.
Pontos principais
- A pena para estelionato digital foi elevada de 4-8 anos para 6-10 anos de reclusão.
- O texto prevê aumento de um terço na pena caso o crime seja praticado por organização criminosa.
- Juízes ganham autorização para bloquear preventivamente contas bancárias, criptoativos e bens imóveis.
- Investigados poderão ter o acesso restringido a redes sociais e sistemas de pagamento digital.
- A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece o combate ao estelionato digital no Brasil. A medida eleva a pena de reclusão para o intervalo de 6 a 10 anos, além de estabelecer um agravante de um terço caso o delito seja cometido por organizações criminosas. O texto busca dar celeridade ao ressarcimento e à proteção de vítimas ao permitir que magistrados determinem o bloqueio cautelar de bens, incluindo criptoativos, contas bancárias e imóveis, além de restringir o uso de redes sociais e plataformas de pagamento pelos suspeitos. Embora a proposta tenha excluído a criação de um fundo nacional de ressarcimento, o avanço do texto reflete a preocupação do Legislativo com o aumento das fraudes eletrônicas. A matéria segue agora para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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