Banco Central endurece regras contra lavagem de dinheiro em operações internacionais
Nova norma exige monitoramento rigoroso de transações com países que apresentam deficiências estratégicas na prevenção a crimes financeiros.
Pontos principais
- Instituições financeiras devem aplicar procedimentos reforçados de avaliação de risco para operações com países listados pelo GAFI.
- Medidas incluem verificação adicional de dados, análise de fundamento econômico e atualização cadastral frequente.
- Empresas podem limitar operações ou encerrar relações de negócio consideradas de risco inaceitável.
- Decisões sobre parcerias de alto risco precisam de validação direta do diretor de conformidade da instituição.
- Todas as análises e decisões tomadas sob a nova norma devem ser obrigatoriamente documentadas.
O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 761, que estabelece diretrizes mais rígidas para o monitoramento de operações financeiras envolvendo jurisdições com deficiências estratégicas no combate à lavagem de dinheiro. A medida alinha o sistema financeiro brasileiro às recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), exigindo que as instituições realizem uma análise aprofundada do fundamento econômico das transações e aumentem a frequência de atualização cadastral de clientes e parceiros nessas regiões. A norma confere maior responsabilidade aos diretores de conformidade, que deverão validar a continuidade de parcerias de alto risco. Caso os riscos sejam considerados inaceitáveis, as instituições estão autorizadas a impor limites operacionais ou até mesmo encerrar o relacionamento comercial. O objetivo é fortalecer a integridade do sistema financeiro nacional contra fluxos ilícitos internacionais.
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