Congresso renova autorizações de rádios comunitárias em SP e MA
O Congresso Nacional oficializou a renovação das licenças de radiodifusão comunitária para associações em São Paulo e no Maranhão por 10 anos.
Pontos principais
- A renovação para a Associação Cultural de Lençóis Paulista (SP) tem validade de 10 anos, com vigência retroativa a 29 de novembro de 2012.
- A autorização para a Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá (MA) é válida por 10 anos, a partir de 13 de agosto de 2014.
- A Associação Comunitária Caraguatatuba (SP) teve sua renovação aprovada por 10 anos, com vigência a partir de 7 de agosto de 2013.
- Todas as concessões foram ratificadas pelo Congresso Nacional e devem ser executadas sem direito de exclusividade.
- As decisões confirmam portarias do Ministério das Comunicações emitidas entre 2015 e 2016.
- Os decretos legislativos nº 189, 180 e 182 de 2026 formalizam a continuidade dos serviços de radiodifusão local.
O Congresso Nacional oficializou, por meio dos Decretos Legislativos nº 189, 180 e 182 de 2026, a renovação das autorizações para o funcionamento de serviços de radiodifusão comunitária em Lençóis Paulista e Caraguatatuba, em São Paulo, e Santa Luzia do Paruá, no Maranhão. As medidas garantem a continuidade das atividades das associações locais por um período de 10 anos, respeitando os prazos de vigência retroativos estabelecidos para cada entidade, sendo 29 de novembro de 2012 para Lençóis Paulista, 13 de agosto de 2014 para Santa Luzia do Paruá e 7 de agosto de 2013 para Caraguatatuba.
Os decretos ratificam portarias emitidas pelo Ministério das Comunicações entre 2015 e 2016, reforçando que a prestação desses serviços deve ocorrer estritamente sem a concessão de qualquer direito de exclusividade. No caso de Lençóis Paulista, a decisão confirma a Portaria nº 6.180/2015; para Santa Luzia do Paruá, o ato ratifica a Portaria nº 1.458/2016; e, para Caraguatatuba, a medida valida a Portaria nº 788/2016.
As ações legislativas asseguram a conformidade legal necessária para a operação contínua das rádios comunitárias nos respectivos municípios, conforme as normas vigentes para o setor de radiodifusão no país. A formalização via decreto legislativo é o rito necessário para que essas associações mantenham suas operações regulares após a expiração dos prazos originais das portarias ministeriais, garantindo a continuidade da prestação de serviço de interesse público local.
Fontes primárias
Decreto Legislativo nº 189, de 2026
O decreto, promulgado por Davi Alcolumbre, aprova o ato previsto na Portaria nº 6.180, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, renovando por 10 anos, a partir de 29 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural de Lençóis Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lençóis Paulista (SP). Publicado na Seção 1, Edição 124, pág. 3 do DOU de 6 de julho de 2026 (assinado em Brasília, 3 de julho de 2026). Nota: publicado via mirror do Daily Journal porque o in.gov.br está fora do ar desde a migração para o INLABS.
Decreto Legislativo nº 182, de 2026
O decreto, promulgado por Davi Alcolumbre, aprova o ato previsto na Portaria nº 788, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, renovando por 10 anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Caraguatatuba para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caraguatatuba (SP). Publicado na Seção 1, Edição 124, pág. 2 do DOU de 6 de julho de 2026 (assinado em Brasília, 3 de julho de 2026).
Decreto Legislativo nº 180, de 2026
O decreto, promulgado por Davi Alcolumbre, aprova o ato previsto na Portaria nº 1.458, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, renovando por 10 anos, a partir de 13 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Luzia do Paruá (MA). Publicado na Seção 1, Edição 124, pág. 2 do DOU de 6 de julho de 2026 (assinado em Brasília, 3 de julho de 2026).
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