Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 129Pág. 2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAO ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão continue operando uma rádio comunitária em Petrópolis, no Rio de Janeiro. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ACIR - Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.358, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de abril de 2015, a autorização outorgada à ACIR - Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Empresas
- ACIR - Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão
- Locais
- Petrópolis, Rio de Janeiro
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 218, de 2026, Portaria nº 1.358, de 14 de março de 2018
- Temas
- Radiodifusão comunitária
