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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão continue operando uma rádio comunitária em Petrópolis, no Rio de Janeiro. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ACIR - Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.358, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de abril de 2015, a autorização outorgada à ACIR - Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
ACIR - Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão
Locais
PetrópolisRio de Janeiro
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 218, de 2026Portaria nº 1.358, de 14 de março de 2018
Temas
Radiodifusão comunitária