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Congresso autoriza rádios comunitárias em Nova Monte Verde e Nova Bandeirantes

O Legislativo aprovou a operação de radiodifusão comunitária para associações nos municípios de Nova Monte Verde e Nova Bandeirantes, em Mato Grosso.

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13/07 às 06:15

Pontos principais

  • As autorizações possuem validade de 10 anos para ambas as entidades.
  • As outorgas não garantem direito de exclusividade na prestação dos serviços.
  • Os decretos ratificam portarias do Ministério das Comunicações emitidas entre 2020 e 2021.
  • As medidas entraram em vigor imediatamente após a publicação oficial.

O Congresso Nacional oficializou, por meio dos Decretos Legislativos nº 222 e nº 223 de 2026, a autorização para que associações locais operem serviços de radiodifusão comunitária em Nova Bandeirantes e Nova Monte Verde, no Mato Grosso. As decisões ratificam permissões estabelecidas anteriormente por portarias do Ministério das Comunicações, sendo a de Nova Monte Verde baseada na Portaria nº 362 de 2020 e a de Nova Bandeirantes na Portaria nº 1.774 de 2021. Ambas as outorgas possuem validade de 10 anos e não conferem exclusividade às entidades na prestação do serviço. Os decretos já se encontram em vigor, permitindo que as associações iniciem suas atividades de radiodifusão conforme as normas regulatórias vigentes.

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