Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Este decreto autoriza a Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Nova Monte Verde a operar uma rádio comunitária no município de Nova Monte Verde, em Mato Grosso. A permissão tem validade de dez anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Nova Monte Verde - ADAC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 362, de 17 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Nova Monte Verde - ADAC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Nova Monte Verde - ADAC
Locais
Nova Monte VerdeMato Grosso
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 223, de 2026Portaria nº 362, de 17 de agosto de 2020
Temas
radiodifusão comunitária
