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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O governo autorizou a Associação Comunitária de Nova Bandeirantes a operar uma estação de rádio comunitária no município de Nova Bandeirantes, em Mato Grosso. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Nova Bandeirantes para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.774, de 7 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Nova Bandeirantes para executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Nova Bandeirantes
Locais
Nova BandeirantesMato Grosso
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 222, de 2026Portaria nº 1.774, de 7 de janeiro de 2021
Temas
radiodifusão comunitária