Cotepe revoga benefício fiscal para combustíveis no Rio de Janeiro
A medida altera regras de ICMS para armazenagem de combustíveis no estado, atendendo a um pedido da Secretaria de Fazenda fluminense.
Pontos principais
- O Ato COTEPE/ICMS nº 65 revogou o item 1 do Anexo II do Ato nº 43/2023.
- A alteração impacta diretamente as normas de diferimento e suspensão de ICMS no Rio de Janeiro.
- A decisão foi tomada após solicitação formal da Secretaria de Fazenda do estado.
- As novas regras entraram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Cotepe) oficializou, por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65, a revogação de um item específico que regulamentava benefícios fiscais e obrigações tributárias para contribuintes do Rio de Janeiro. A mudança incide sobre o regime monofásico de ICMS aplicado aos combustíveis, alterando as diretrizes vigentes para operações de armazenagem no território fluminense. A medida, que retira o item 1 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, foi motivada por um pedido direto da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro. Com a entrada em vigor imediata da norma, empresas do setor devem ajustar seus processos internos às novas exigências de recolhimento e suspensão de impostos, encerrando o benefício anteriormente concedido para a estocagem de combustíveis no estado.
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