Confaz atualiza regras para emissão de NF-e em serviços de manutenção
Novas normas para remessas de bens e peças em serviços fora do estabelecimento entram em vigor a partir de setembro de 2026.
Pontos principais
- A atualização foi aprovada na 201ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Macapá.
- As mudanças abrangem operações de assistência técnica, manutenção e reparo de bens fora do estabelecimento do prestador.
- Novos requisitos incluem a indicação de chaves de acesso de notas fiscais referenciadas e informações adicionais específicas.
- As regras passam a ter efeitos práticos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Despacho nº 30, que estabelece novas diretrizes para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) em operações de assistência técnica e manutenção realizadas fora do estabelecimento do prestador. A medida ajusta os procedimentos para a remessa de bens do ativo imobilizado, bem como de partes e peças necessárias para o conserto de equipamentos. Entre as exigências técnicas, as empresas deverão incluir chaves de acesso de notas fiscais referenciadas e inserir expressões específicas no campo de informações adicionais do documento fiscal. A norma, aprovada durante a 201ª Reunião Ordinária do órgão em Macapá, entra em vigor imediatamente, com a obrigatoriedade de adequação operacional para os contribuintes a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à data de publicação.
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