Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026
Ato NormativoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 145
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato oficializa a ratificação de um convênio que permite aos estados conceder descontos ou parcelamento de dívidas de ICMS. A medida facilita a regularização de débitos fiscais para contribuintes que possuem pendências tributárias com o fisco estadual.
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Texto integral
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.07.2026 e publicado no DOU de 8.07.2026.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1129/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de julho de 2026:
- Convênio ICMS nº 85/26 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZSecretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
Locais
Rio Grande do Norte
Normas citadas
Lei Complementar nº 24Convênio ICMS nº 85/26Convênio ICMS nº 79/2020
Temas
ICMS
