Daily Journal
Daily Journal

Confaz altera regras de substituição tributária para materiais de construção

Novos protocolos do Confaz ajustam a substituição tributária de materiais de construção entre cinco estados a partir de agosto de 2026.

Daily Journal
||
06/07 às 14:15

Pontos principais

  • O Protocolo ICMS nº 53 revoga item do acordo de substituição tributária entre Paraná e São Paulo.
  • O Protocolo ICMS nº 54 atualiza a lista de mercadorias sujeitas ao regime entre Rio Grande do Sul e São Paulo.
  • As alterações excluem códigos específicos de mercadorias (CEST) do regime de substituição tributária.
  • As novas normas entram em vigor em 1º de agosto de 2026.
  • As mudanças foram validadas na 204ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou novos protocolos que alteram as regras de substituição tributária para operações interestaduais com materiais de construção. As mudanças abrangem os estados do Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Amapá e Pará, conforme definido na 204ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS realizada em junho de 2026. Entre as medidas, destaca-se a revogação de itens do acordo entre Paraná e São Paulo e a atualização da lista de mercadorias sujeitas ao regime entre Rio Grande do Sul e São Paulo, com a exclusão de códigos CEST específicos. As novas diretrizes entram em vigor na data da publicação, com efeitos práticos a partir de 1º de agosto de 2026.

Comentários

Carregando comentários...