Confaz altera regras de substituição tributária para diversos setores
Novos protocolos do Confaz ajustam a substituição tributária em materiais de construção e rações animais a partir de agosto de 2026.
Pontos principais
- Protocolos alteram regras de substituição tributária para materiais de construção entre Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Amapá e Pará.
- São Paulo foi excluído do protocolo de substituição tributária para rações de animais domésticos que envolve outros estados e o Distrito Federal.
- As mudanças, validadas na 204ª Reunião da COTEPE/ICMS, entram em vigor com efeitos práticos a partir de 1º de agosto de 2026.
- A exclusão de códigos CEST e a revogação de itens específicos visam a padronização e o ajuste fiscal nas operações interestaduais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) oficializou, por meio do Despacho nº 27, uma série de atualizações nas regras de substituição tributária para operações interestaduais. As alterações impactam significativamente o setor de materiais de construção, com ajustes nos protocolos envolvendo Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Amapá e Pará. Entre as medidas, destaca-se a revogação de itens do acordo entre Paraná e São Paulo e a exclusão de códigos CEST específicos, visando a padronização fiscal do segmento. As novas diretrizes foram validadas durante a 204ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada em junho de 2026.
Além dos materiais de construção, o Confaz determinou a exclusão do estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 26/2004, que regulamenta a substituição tributária em rações para animais domésticos. Para estados como Acre, Mato Grosso e Minas Gerais, a base de cálculo para tais produtos seguirá as legislações internas de cada unidade federativa. Todas as mudanças nos protocolos de ICMS entram em vigor na data de publicação, com efeitos práticos estabelecidos para o dia 1º de agosto de 2026, consolidando um novo cenário de conformidade tributária para as empresas do setor.
Comentários
Carregando comentários...
