Governo federal cria banco nacional de boas práticas contra violência à mulher
A Lei 15.466/26 institui uma base de dados pública para centralizar e compartilhar estratégias eficazes de enfrentamento à violência de gênero no país.
Pontos principais
- A nova lei estabelece o Banco Nacional de Boas Práticas, gerido pelo Poder Executivo federal.
- A plataforma será de acesso público e exigirá atualizações anuais obrigatórias.
- O registro deve detalhar órgãos envolvidos, locais de aplicação e perfil do público atendido.
- O projeto, de autoria do deputado Duda Ramos, visa fortalecer redes de proteção e subsidiar novas políticas públicas.
O governo federal sancionou a Lei 15.466/26, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. A iniciativa, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), tem como objetivo centralizar e disseminar projetos e ações bem-sucedidas de enfrentamento à violência de gênero em todo o território nacional. A gestão da plataforma ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá garantir a atualização anual dos dados, assegurando que as informações permaneçam relevantes para gestores e a sociedade civil. O banco de dados será de acesso público e incluirá detalhes sobre os órgãos responsáveis, o perfil do público atendido e a metodologia de cada iniciativa. Segundo parlamentares, como a senadora Roberta Acioly, a medida é fundamental para fomentar estudos e criar soluções inovadoras que fortaleçam as redes de proteção às mulheres. A criação do banco ocorre em um contexto de preocupação com os índices de violência, buscando otimizar a aplicação de políticas públicas através da troca de experiências entre diferentes regiões do país. A lei já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União.
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