Governo federal cria banco de dados sobre combate à violência contra a mulher
Nova lei institui plataforma nacional para centralizar e divulgar projetos e ações eficazes de enfrentamento à violência de gênero no país.
Pontos principais
- O Banco Nacional de Boas Práticas será gerido pelo Poder Executivo federal.
- A plataforma terá acesso público e exigirá atualização anual das informações.
- O registro deve detalhar órgãos envolvidos, descrição, locais e público-alvo.
- A coleta de dados ocorrerá via seminários, reuniões técnicas e pesquisas.
- A legislação entrou em vigor imediatamente após a publicação em 9 de julho de 2026.
O governo federal instituiu o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher por meio da Lei nº 15.466, publicada em 9 de julho de 2026. A iniciativa visa centralizar e disseminar projetos eficazes de enfrentamento à violência de gênero em todo o território nacional. A gestão do banco de dados ficará sob responsabilidade do Poder Executivo federal, com a obrigatoriedade de disponibilizar as informações para acesso público e realizar atualizações anuais. Os registros deverão conter dados como o nome da iniciativa, ano de início, órgãos responsáveis, descrição das ações, locais de aplicação e o perfil do público atendido, com coleta viabilizada por seminários, pesquisas e reuniões técnicas.
Comentários
Carregando comentários...
