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Congresso encerra vigência de MP sobre crédito para vítimas de desastres

Medida Provisória que permitia uso do superávit do Fundo Social para financiar atingidos por eventos climáticos teve prazo encerrado em 3 de julho.

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10/07 às 06:15

Pontos principais

  • O Congresso Nacional declarou o fim da vigência da Medida Provisória 1.337.
  • A norma permitia utilizar o superávit financeiro do Fundo Social para criar linhas de crédito.
  • O financiamento era voltado a pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos em fevereiro e março de 2026.
  • A medida era restrita a municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

O Congresso Nacional oficializou, por meio do Ato Declaratório nº 60, o encerramento da vigência da Medida Provisória 1.337, ocorrido em 3 de julho de 2026. A norma autorizava o uso do superávit financeiro do Fundo Social para a criação de linhas de crédito destinadas a pessoas físicas e jurídicas impactadas por eventos climáticos registrados em fevereiro e março de 2026. O benefício era condicionado à localização dos atingidos em municípios que possuíssem estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

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