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AtoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 1
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 60, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato declara o fim da validade da Medida Provisória que permitia usar recursos do Fundo Social para financiar pessoas e empresas atingidas por desastres climáticos no início de 2026. Com o encerramento do prazo, as linhas de crédito especiais previstas por essa norma deixam de vigorar.
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Texto integral
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 60, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, que "Autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para disponibilização de linhas de financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de julho de 2026.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026Resolução nº 1, de 2002-CNLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
Temas
Fundo Social
