Congresso encerra vigência de MP de auxílio a famílias na Zona da Mata
O Congresso Nacional declarou o fim da validade da Medida Provisória que previa apoio financeiro a famílias atingidas por calamidade em Minas Gerais.
Pontos principais
- A Medida Provisória nº 1.338 de 2026 teve seu prazo de validade encerrado em 3 de julho de 2026.
- O benefício era destinado a famílias com danos materiais ou perda de bens na Zona da Mata mineira.
- A medida abrangia municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
- O ato de encerramento foi formalizado pelo senador Davi Alcolumbre, presidente da Mesa do Congresso.
O Congresso Nacional oficializou, por meio do Ato Declaratório nº 61 de 2026, o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.338. A norma, que perdeu a validade em 3 de julho de 2026, estabelecia diretrizes para a concessão de apoio financeiro a famílias residentes em municípios da Zona da Mata mineira que sofreram danos materiais ou perda de bens devido a desastres. O benefício era condicionado ao reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo federal. A formalização do término da vigência foi assinada pelo presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre.
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