CCJ da Câmara aprova nova regra de divisão do ICMS agropecuário
Projeto altera a repartição do ICMS entre municípios para atividades como suinocultura e avicultura, visando maior equilíbrio na distribuição.
Pontos principais
- A proposta altera a Lei Complementar 63/90 para definir novos critérios de partilha do ICMS municipal.
- O texto estabelece que 50% do valor adicionado será destinado ao município da sede industrial ou processadora.
- Os 50% restantes serão divididos proporcionalmente entre os municípios produtores com base no volume da produção.
- A medida abrange setores como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte.
- O projeto segue agora para análise e votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que propõe uma nova metodologia para a repartição do ICMS entre municípios em atividades agropecuárias que envolvem múltiplos territórios. A mudança altera a Lei Complementar 63/90, buscando estabelecer critérios mais claros para setores como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte. Pela nova regra, metade do valor adicionado será retido pelo município onde se localiza a sede industrial ou processadora, enquanto a outra metade será distribuída proporcionalmente aos municípios produtores, considerando o peso ou a quantidade da produção. A iniciativa visa mitigar conflitos fiscais e garantir uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre as cidades envolvidas na cadeia produtiva. O texto ainda depende de aprovação pelo Plenário da Câmara antes de seguir para as próximas etapas legislativas.
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