Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Cultural de Lençóis Paulista continue operando uma rádio comunitária no município de Lençóis Paulista, em São Paulo. A medida garante a continuidade da prestação desse serviço de comunicação local à população da região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Lençóis Paulista para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.180, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural de Lençóis Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Cultural de Lençóis Paulista
Locais
Lençóis PaulistaSão Paulo
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 189, de 2026Portaria nº 6.180, de 1º de dezembro de 2015
Temas
radiodifusão comunitária
