Moraes autoriza transferência de joias de Bolsonaro para a Receita Federal
O ministro Alexandre de Moraes determinou o envio das joias sauditas à Receita Federal para viabilizar o processo de perdimento e incorporação ao patrimônio da União.
Pontos principais
- A decisão atende a um pedido da Receita Federal com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
- As joias, que estavam sob custódia da Caixa Econômica Federal em Brasília, serão enviadas à Alfândega do Aeroporto de Guarulhos.
- O objetivo da transferência é dar continuidade ao procedimento administrativo de perdimento dos bens.
- O caso investiga a entrada irregular no Brasil de presentes recebidos por Jair Bolsonaro em viagens oficiais à Arábia Saudita em 2021.
- A Polícia Federal indiciou o ex-presidente e outras 11 pessoas no inquérito em 2024.
- A defesa de Bolsonaro sustenta que não houve irregularidades na destinação dos itens ao acervo pessoal do ex-presidente.
- A medida visa evitar a prescrição do processo administrativo que pode tornar os itens propriedade definitiva do Estado brasileiro.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a transferência das joias sauditas apreendidas durante o governo de Jair Bolsonaro da custódia da Caixa Econômica Federal para a Receita Federal. A decisão atende a uma solicitação do órgão fiscal, que busca dar prosseguimento ao processo administrativo de perdimento dos bens. Com o envio das peças para a Alfândega do Aeroporto de Guarulhos, o governo federal pretende formalizar a incorporação definitiva dos itens ao patrimônio da União, sob o argumento de que os objetos entraram no país de forma irregular.
O caso das joias é um dos eixos centrais das investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre o suposto desvio de presentes de alto valor recebidos pelo Estado brasileiro. Em 2024, a corporação indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 11 envolvidos no inquérito. Enquanto a esfera administrativa avança para a incorporação dos bens, a defesa do ex-presidente nega qualquer ilegalidade, argumentando que não existe legislação específica que impeça a incorporação de presentes recebidos por chefes de Estado ao acervo pessoal. A decisão de Moraes ocorre em um momento em que a investigação criminal aguarda definições sobre pedidos de arquivamento apresentados pela PGR.
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