Nova lei torna obrigatória a prevenção de trombose em hospitais
A Lei 15.448/26 exige que hospitais públicos e privados adotem protocolos de avaliação de risco para tromboembolismo venoso em pacientes internados.
Pontos principais
- A Lei 15.448/26 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, com prazo de 180 dias para adequação.
- Hospitais públicos e privados devem implementar protocolos permanentes de avaliação de risco para trombose venosa profunda e embolia pulmonar.
- A legislação, originada do PL 2.940/2023 da senadora Daniella Ribeiro, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2026.
- As medidas preventivas devem seguir diretrizes médicas específicas, adaptadas ao quadro clínico de cada paciente internado.
A Lei 15.448/26, sancionada recentemente e publicada no Diário Oficial da União, estabelece a obrigatoriedade de protocolos de prevenção ao tromboembolismo venoso em todos os hospitais e unidades de saúde com internação no Brasil. A medida, que deriva do projeto de lei PL 2.940/2023 de autoria da senadora Daniella Ribeiro e aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2026, visa reduzir a incidência de complicações graves por meio da avaliação sistemática de risco em todos os pacientes. As instituições de saúde possuem um prazo de 180 dias para adequar seus procedimentos às novas exigências legais, garantindo que as medidas preventivas sigam diretrizes médicas padronizadas. A iniciativa busca fortalecer a segurança do paciente e uniformizar o cuidado preventivo contra a trombose venosa profunda e a embolia pulmonar em todo o território nacional.
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