A Lei 15.442/2026 exige campanhas sobre sinais do câncer infantojuvenil para ampliar as chances de diagnóstico precoce no país.
A Lei 15.442/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, estabelecendo a obrigatoriedade de divulgar sintomas de câncer infantojuvenil em campanhas de conscientização. A medida, que altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, visa facilitar o diagnóstico precoce da doença, fator determinante para o sucesso do tratamento. Além das campanhas informativas, a nova legislação determina a capacitação contínua de profissionais de saúde, com ênfase na rede de atenção primária, para que estejam aptos a identificar precocemente os sinais clínicos em crianças e adolescentes. O projeto, originado na Câmara dos Deputados pelo parlamentar Jefferson Campos e relatado pela senadora Damares Alves, busca reduzir a mortalidade infantil ao garantir que famílias e médicos tenham acesso a informações fundamentais para a detecção rápida da patologia.
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