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Nova lei torna obrigatória divulgação de sintomas do câncer infantil

A Lei 15.442/2026 exige campanhas sobre sinais do câncer infantojuvenil para ampliar as chances de diagnóstico precoce no país.

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Foto: Câmara dos Deputados
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30/06 às 16:06 · atualizado 20:03

Pontos principais

  • A norma altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
  • O texto foca na disseminação de informações sobre sinais clínicos e na capacitação de profissionais da atenção primária.
  • O projeto é de autoria do deputado Jefferson Campos, com relatoria da senadora Damares Alves no Senado.
  • A legislação foi sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.442/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, estabelecendo a obrigatoriedade de divulgar sintomas de câncer infantojuvenil em campanhas de conscientização. A medida, que altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, visa facilitar o diagnóstico precoce da doença, fator determinante para o sucesso do tratamento. Além das campanhas informativas, a nova legislação determina a capacitação contínua de profissionais de saúde, com ênfase na rede de atenção primária, para que estejam aptos a identificar precocemente os sinais clínicos em crianças e adolescentes. O projeto, originado na Câmara dos Deputados pelo parlamentar Jefferson Campos como PL 1986/24 e relatado pela senadora Damares Alves, busca reduzir a mortalidade infantil ao garantir que famílias e médicos tenham acesso a informações fundamentais para a detecção rápida da patologia.

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