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STF tem dois votos para derrubar mudança na Lei da Ficha Limpa

Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra alterações que reduziam prazos de inelegibilidade para políticos cassados no Brasil.

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Foto: G1 Política
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26/05 às 20:15 · atualizado há 1m

Pontos principais

  • O STF analisa a constitucionalidade da Lei Complementar 219 de 2025, que flexibilizou prazos de inelegibilidade.
  • A relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux votaram pela derrubada das mudanças, formando placar de 2 a 0.
  • As alterações questionadas unificaram o prazo de inelegibilidade em oito anos e estabeleceram um teto de 12 anos.
  • A nova regra permite que a contagem do prazo inicie na condenação em órgão colegiado, ignorando o cumprimento da pena.
  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se a favor da suspensão dos trechos por inconstitucionalidade.
  • A decisão pode impactar a elegibilidade de figuras como Eduardo Cunha, Sérgio Cabral, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e permanece aberto para votação dos demais ministros até o dia 29 de maio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade que questiona a constitucionalidade de alterações na Lei da Ficha Limpa, implementadas pela Lei Complementar 219 de 2025. A norma unificou prazos e modificou o marco inicial da contagem da inelegibilidade, permitindo que o período seja contado a partir da condenação em órgão colegiado, sem considerar o cumprimento da pena. Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux votaram pela derrubada das mudanças, argumentando que a flexibilização gera impunidade, esvazia a eficácia da legislação original e representa um retrocesso na proteção da probidade administrativa. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a suspensão dos dispositivos, alinhando-se ao entendimento de que as novas regras ferem princípios constitucionais.

O julgamento segue em curso no plenário virtual da Corte até o dia 29 de maio, aguardando o posicionamento dos demais nove ministros. A decisão final é aguardada com expectativa, uma vez que pode impactar diretamente a elegibilidade de diversos agentes públicos, incluindo nomes como José Roberto Arruda, Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral. Caso o entendimento da relatora prevaleça, a manutenção dos critérios anteriores de inelegibilidade será preservada, mantendo o rigor da lei original para futuros pleitos eleitorais.

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