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BC restringe serviços de câmbio e pagamentos internacionais a instituições autorizadas

O Banco Central limitou a prestação de serviços de pagamento e transferência internacional (eFX) a instituições autorizadas, com novas regras em vigor a partir de outubro de 2026.

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Foto: InfoMoney
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30/04 às 19:09 · atualizado 20:10

Pontos principais

  • O Banco Central (BC) anunciou novas regras para o mercado de câmbio em 30 de abril de 2026, resultado de uma consulta pública de 2025.
  • A prestação de serviços de pagamento e transferência internacional (eFX) será restrita a instituições autorizadas pelo BC.
  • Instituições não autorizadas têm até maio de 2027 para solicitar permissão ao BC.
  • As novas normas, que entram em vigor em 1º de outubro de 2026, visam alinhar a regulamentação brasileira a padrões internacionais de prevenção a ilícitos financeiros.
  • O uso do eFX foi estendido para investimentos no mercado financeiro e de capitais, com limite de US$ 10 mil por transação.

O Banco Central (BC) implementou uma nova regulamentação que restringe a prestação de serviços de pagamento e transferência internacional, especificamente as operações agregadas de câmbio (eFX), apenas a instituições devidamente autorizadas. A decisão, comunicada em 30 de abril de 2026, é resultado de uma consulta pública realizada em 2025 e visa aprimorar a supervisão e a segurança no mercado de câmbio brasileiro, com as novas regras entrando em vigor a partir de 1º de outubro de 2026.

Com a mudança, o BC busca garantir que todas as transações que envolvem câmbio e pagamentos internacionais sejam realizadas por entidades que cumpram os requisitos regulatórios e de fiscalização. Instituições não autorizadas terão até maio de 2027 para pedir permissão ao BC. As normas também exigem que as instituições enviem informações detalhadas mensalmente e usem contas separadas para recursos de clientes eFX, alinhando a regulamentação brasileira a padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros. Além disso, o uso do eFX foi estendido para investimentos no mercado financeiro e de capitais, com limite de US$ 10 mil por transação.

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