A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como penalidade administrativa para magistrados que cometem faltas disciplinares graves. A decisão, que segue a linha defendida pelo ministro Flávio Dino, fundamenta-se na premissa de que a reforma da Previdência de 2019 eliminou a base legal para que o benefício previdenciário sirva como medida punitiva. Com a nova diretriz, a perda do cargo deve ser buscada por meio de ações específicas movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) diretamente no Supremo, excluindo-se da regra apenas os ministros da própria Corte.
O julgamento, que encerra um debate histórico sobre a compatibilidade da punição remunerada com a legislação vigente, enfrentou resistência da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão argumentou que a alteração das sanções disciplinares seria uma competência exclusiva do Congresso Nacional. Internamente, o ministro Cristiano Zanin divergiu da maioria, defendendo que a questão processual deveria ser limitada ao caso específico em análise. A medida impacta diretamente o sistema disciplinar do Judiciário, que registrou 126 casos de aposentadoria compulsória aplicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas últimas duas décadas.
InfoMoney • 26 mai, 17:04
Agência Brasil - EBC • 26 mai, 16:51
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