A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta terça-feira (26), o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como penalidade disciplinar para magistrados. Em decisão unânime, o colegiado reafirmou a posição do ministro Flávio Dino, estabelecendo que a reforma da Previdência de 2019 revogou o fundamento constitucional que permitia a manutenção de remuneração proporcional a juízes afastados por infrações graves. A medida busca encerrar a prática de conceder benefícios previdenciários a magistrados punidos por condutas como venda de sentenças e assédio, determinando que a perda do cargo seja a sanção principal.
Embora a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha contestado a decisão sob o argumento de interferência na competência legislativa, o tribunal manteve o rigor na aplicação da norma. A diretriz visa endurecer as punições administrativas dentro do Poder Judiciário e deve nortear os próximos julgamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processos disciplinares, abrangendo juízes e ministros de tribunais inferiores, com exceção dos ministros do próprio Supremo Tribunal Federal.
Folha de São Paulo - Política • 26 mai, 16:54
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