A exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais foi adiada para 2027, visando facilitar a adaptação ao novo sistema da Reforma Tributária.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) decidiram adiar para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais. A medida, que integra as diretrizes da Reforma Tributária, visa conceder um prazo maior para que os contribuintes se adaptem às novas exigências fiscais e permitir o desenvolvimento de um sistema de cadastro simplificado, inspirado no modelo do MEI, com previsão de lançamento para novembro de 2026. A iniciativa busca organizar a emissão de documentos fiscais e aprimorar a integração entre os sistemas de fiscalização da CBS e do IBS. A obrigatoriedade é voltada a autônomos com faturamento anual acima de R$ 40,5 mil e produtores rurais que excedam R$ 3,6 milhões anuais, mantendo inalterada a situação de trabalhadores CLT, aposentados e investidores pessoa física.
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