Proposta garante a ex-cônjuges o direito a dividendos proporcionais sem conferir status de sócio ou poder de gestão na empresa.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a partilha de lucros de empresas em casos de divórcio. A medida assegura que o ex-cônjuge receba a parcela proporcional dos dividendos a que tem direito conforme o regime de bens, sem que isso implique em participação societária. O texto estabelece que o beneficiário não terá direito a voto ou ingerência na gestão, limitando seu acesso a documentos contábeis estritamente para a conferência dos valores devidos. O objetivo central da proposta é proteger a estabilidade operacional das empresas, evitando que conflitos conjugais interfiram na governança corporativa. O sócio formal será o responsável pelo pagamento, sob pena de sanções em caso de retenção indevida. O projeto segue agora para análise das comissões de Previdência e de Constituição e Justiça.
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