Comissão da Câmara aprova uso de FGTS de agressor para indenizar vítima
Projeto permite que valores do FGTS de agressores sejam usados para pagar indenizações judiciais a vítimas de violência doméstica.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 5525/25 autoriza o saque do FGTS do agressor para quitar indenizações fixadas pela Justiça.
- A medida contempla danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais sofridos pela vítima.
- A liberação dos recursos depende de ordem judicial expressa após condenação definitiva.
- O texto segue para análise das comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que viabiliza a utilização do saldo do FGTS de agressores para o pagamento de indenizações a vítimas de violência doméstica. A relatora, deputada Flávia Morais, justificou a proposta ao equiparar a medida a outras situações excepcionais de saque já previstas em lei, como em casos de calamidades públicas. A iniciativa visa garantir que o agressor arque com as reparações financeiras decorrentes de danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais. Para que o saque seja efetivado, será necessária uma ordem judicial expressa após a decisão definitiva do processo. O projeto ainda precisa passar pela análise das comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça antes de ser encaminhado ao Senado Federal.
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