CNJ exige alvará judicial para monetização de menores em redes sociais
O CNJ estabeleceu novas regras que tornam obrigatória a autorização judicial para que crianças e adolescentes lucrem com conteúdo online.
Pontos principais
- A medida exige alvarás judiciais para a monetização de perfis de menores, consolidando diretrizes do ECA Digital.
- Juízes avaliarão carga horária, desempenho escolar e a proteção da saúde física e emocional dos jovens.
- Conteúdos como apostas, publicidade abusiva e materiais erotizados ou perigosos estão proibidos.
- Os alvarás terão validade de 12 a 18 meses, com controle centralizado em um novo Banco Nacional de Alvarás.
- A Justiça deverá garantir a proteção patrimonial dos ganhos obtidos pelos influenciadores menores de idade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas diretrizes que regulamentam a atuação de influenciadores menores de idade no Brasil. Com efeito imediato, a medida exige a obtenção de alvarás judiciais para a monetização de conteúdos em redes sociais, visando assegurar a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes. Durante o processo de autorização, magistrados deverão analisar critérios como a carga horária de trabalho, o rendimento escolar e o impacto das atividades na saúde física e emocional dos jovens. Além disso, a norma veda explicitamente a exposição a conteúdos erotizados, apostas e práticas perigosas. A iniciativa também prevê a criação de um Banco Nacional de Alvarás para monitorar as autorizações, que terão validade limitada, e estabelece mecanismos para garantir que os rendimentos financeiros dos menores sejam preservados e protegidos legalmente.
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