CNJ exige alvará judicial para atuação de influenciadores mirins
Nova resolução do CNJ estabelece controle judicial e critérios rigorosos para a atividade comercial de crianças e adolescentes em redes sociais.
Pontos principais
- A participação de menores em conteúdos recorrentes passa a exigir alvará judicial, com análise individualizada caso a caso.
- Será criado o Banco Nacional de Alvarás (BNAD) para padronizar decisões e monitorar dados sobre a atividade digital.
- Os alvarás terão validade limitada, sendo de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.
- Juízes deverão definir o destino dos valores financeiros gerados e garantir a preservação da rotina educacional do menor.
- A norma veda expressamente conteúdos erotizados, publicidade abusiva, apostas e jogos de azar.
- A medida busca dar efetividade às salvaguardas previstas no ECA Digital frente ao crescimento da economia da atenção.
- O objetivo central é equilibrar o direito à liberdade de expressão com a proteção contra a exploração laboral de menores.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais, estabelecendo critérios rigorosos para a proteção integral desses menores. A norma determina que a participação em conteúdos voltados à monetização exige alvará judicial, processo que contará com a intervenção obrigatória do Ministério Público. Para padronizar a fiscalização, será criado o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que servirá como repositório de dados e decisões judiciais sobre o tema. A iniciativa visa dar efetividade às salvaguardas previstas no ECA Digital, respondendo ao crescimento acelerado da participação de menores na economia da atenção.
As autorizações serão concedidas caso a caso, com validade de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, exigindo que os magistrados avaliem a carga horária e o impacto da atividade no desenvolvimento do menor. Além de comprovar a manutenção da rotina escolar, os responsáveis deverão prestar contas sobre os contratos firmados, cabendo ao juiz determinar o destino dos valores financeiros gerados. A regulamentação reforça o combate à exploração comercial ao proibir conteúdos que envolvam erotização, comportamentos perigosos ou a promoção de jogos de azar e publicidade abusiva, buscando equilibrar o direito à liberdade de expressão com a proteção contra a exploração laboral.
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