Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica
Nova legislação sancionada dobra o período para que vítimas registrem queixas contra agressores, facilitando o acesso ao sistema de justiça.
Pontos principais
- A Lei 15.438/26 estende de seis para 12 meses o prazo decadencial para denúncias.
- O prazo começa a contar a partir da identificação da autoria do crime pela vítima.
- A alteração modifica dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha.
- O texto é oriundo do Projeto de Lei 421/23, de autoria da deputada Laura Carneiro.
- A medida visa oferecer mais tempo para que as vítimas busquem justiça e proteção legal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.438/26, que amplia de seis para 12 meses o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar apresentem queixa contra seus agressores. A medida, que altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha, estabelece que a contagem do tempo se inicia no momento em que a mulher identifica o autor do crime. A mudança legislativa, baseada no Projeto de Lei 421/23 da deputada Laura Carneiro, busca oferecer mais tempo para que as vítimas superem traumas e busquem auxílio jurídico. Especialistas apontam que a ampliação do prazo é um passo fundamental para reduzir a subnotificação de casos e garantir que mais agressores sejam responsabilizados, fortalecendo a rede de proteção e o acesso das mulheres ao sistema de justiça brasileiro.
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