Nova lei torna obrigatória a divulgação do Ligue 180 em locais públicos
Norma sancionada exige que estabelecimentos de grande circulação exibam o número de denúncias contra a violência doméstica e familiar.
Pontos principais
- A Lei 15.478/2026 determina a divulgação do Ligue 180 em escolas, hospitais, órgãos públicos e transportes.
- A medida abrange tanto espaços públicos quanto privados de grande circulação de pessoas.
- O Ligue 180 oferece atendimento 24 horas por dia via telefone, WhatsApp, e-mail e Libras.
- O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e já está em vigor.
O governo federal sancionou a Lei 15.478/2026, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação do Ligue 180 em locais de grande circulação de pessoas. A nova norma visa ampliar o acesso das mulheres aos canais de denúncia contra a violência doméstica e familiar, exigindo que o número seja exibido em espaços como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e meios de transporte de massa. A medida, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), reforça a visibilidade do serviço criado originalmente em 2003.
O Ligue 180 funciona como um canal de atendimento 24 horas, oferecendo suporte especializado e encaminhamento de vítimas para a rede de proteção. Com a nova legislação, o poder público fica obrigado a promover a divulgação do serviço, sendo que as despesas necessárias para a implementação da medida devem ser previstas nas leis orçamentárias anuais. A iniciativa, que tramitou no Congresso Nacional antes de ser sancionada sem vetos, busca fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher ao garantir que a informação sobre como buscar ajuda esteja disponível em ambientes de uso cotidiano.
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