Nova lei torna obrigatória divulgação de canal contra violência à mulher
Legislação exige que número de denúncias seja exibido em locais de grande circulação e meios de transporte para ampliar o acesso à informação.
Pontos principais
- A Lei nº 15.478 determina a divulgação obrigatória do número de denúncias de violência contra a mulher.
- A norma abrange escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e meios de transporte de massa.
- A medida altera a legislação de 2003 para reforçar a visibilidade do canal de atendimento.
- As despesas com a implementação devem constar nas leis orçamentárias anuais.
- A lei entrou em vigor imediatamente após a sua publicação em 29 de julho de 2026.
A Lei nº 15.478, publicada em 29 de julho de 2026, estabelece a obrigatoriedade de divulgar o número telefônico para denúncias de violência contra a mulher em locais de grande circulação de pessoas. A medida inclui espaços como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e meios de transporte de massa, além de contemplar os meios de comunicação de massa. A nova norma altera a legislação vigente desde 2003, visando ampliar a visibilidade do canal de denúncias. Conforme o texto, os custos para a implementação da medida devem estar previstos nas leis orçamentárias anuais. A legislação já está em vigor.
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