Lei Maria da Penha é alterada para proteger vítimas de violência
Novas regras da Lei Maria da Penha determinam que audiências de retratação e desistências de queixa em casos de violência contra a mulher só ocorram a pedido da vítima.
Pontos principais
- Audiências de retratação em casos de violência contra a mulher agora exigem pedido expresso da vítima.
- Desistências de queixa devem ser manifestadas pela mulher diretamente ao juiz, de forma escrita ou oral, antes do recebimento da denúncia.
- As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União como Lei 15.380/2026.
- A nova legislação modifica pontos da Lei Maria da Penha, visando maior proteção à vítima.
- O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, deu origem a essas mudanças.
A Lei Maria da Penha foi alterada para garantir maior proteção às vítimas de violência doméstica, estabelecendo que audiências de retratação e desistências de queixa só poderão ocorrer mediante solicitação expressa da mulher. As novas regras, publicadas como Lei 15.380/2026 no Diário Oficial da União, determinam que qualquer manifestação de desistência da queixa deve ser feita pela vítima diretamente ao juiz, por escrito ou oralmente, antes que a denúncia seja formalmente recebida.
Essas modificações, originadas do Projeto de Lei 3.112/2023 da deputada federal Laura Carneiro e aprovadas pelo Senado em março, visam fortalecer a autonomia da mulher em processos judiciais, evitando pressões externas e garantindo que suas decisões sejam tomadas de forma consciente e voluntária.
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